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Saiba o que é alienação parental

A alienação parental ocorre quando um dos genitores (pais), insatisfeito ou inconformado com a separação conjugal e/ou divórcio, procura se vingar do outro, usando o(a) próprio(a) filho(a).

A alienação parental ocorre quando um dos genitores (pais), insatisfeito ou inconformado com a separação conjugal e/ou divórcio, procura se vingar do outro, usando o(a) próprio(a) filho(a).

Assim, um dos genitores procura criar narrativas que sejam prejudiciais ao ex-cônjuge. Existe a tentativa de se produzir as chamadas “falsas memórias” sobre o relacionamento com o outro genitor.

A intenção é provocar a rejeição do outro genitor pela criança. Esse fenômeno não é recente, mas ganhou visibilidade nas últimas décadas.

A lei brasileira No. 12.318/2010 – Lei de Alienação Parental aponta que a alienação parental só pode ser confirmada na ação judicial mediante perícia, daí a importância do Psicólogo Judiciário.

Nas alegações de alienação parental são comuns: a desqualificação do genitor alienado, a promoção de falsas memórias, por exemplo, fazendo o(a) filho(a) acreditar que foi rejeitado(a), sofreu maus‐tratos ou violência sexual e dificultar e/ou impedir o contato do(a) filho(a) com o genitor alienado.¹

O pai/mãe alienador(a) posiciona o(a) filho(a) numa realidade paralela causando grande confusão entre o que é verdade e o que é simulado por aquele(a). Por consequência a criança perde a noção da realidade e não mais consegue distinguir o seu sentimento daquele que lhe é imposto.²

Visando a compreensão deste fenômeno a psicologia e o direito da família são áreas que têm se aprofundado em estudos sobre a temática.¹

O trabalho preventivo pode ser realizado a partir de intervenções na esfera social e pública a fim de promover a saúde, o lazer e as boas condições de vida da família.¹

O(a) psicólogo(a) tem papel de destaque na prevenção e detecção da síndrome da alienação parental.

 

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Marisa de Abreu Alves

Psicóloga

CRP 06/29493

Referências:

Andrade AOR. Impacto emocional da Síndrome da Alienação Parental na criança: uma revisão da literatura. [Monografia] Porto Alegre: Universidade Federal do Rio Grande do Sul; 2015.

1 Roudinesco, E. (2003). A familia em desordem. Jorge Zahar Editor, Rio de Janeiro.

2 LEITE, Diego Estevão Martins; NETA, Maria Rosa Oliveira. SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL-SAP: O RESULTADO DE UMA GUERRA FAMILIAR. Direito & Realidade, v. 4, n. 2, 2017.

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Marisa de Abreu Alves | Psicóloga CRP 06/29493

*O material deste site é informativo, não substitui a terapia ou psicoterapia oferecida por um psicólogo.