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Internação dependente químico

Dependência química: Alcoolismo ou uso de drogas

O período de internação para tratamento de Dependência Química, tem previsão de 90 dias com acompanhamento médico/psiquiátrico e a participação de uma equipe multidisciplinar completa formada por Psicólogas, Educador Físico, Terapeuta Ocupacional e Fisioterapeuta. Somos pioneiros na utilização de técnicas de pesquisas de comorbidades, ou seja, transtornos mentais ou emocionais, que podem estar levando ao comportamento atual. A desintoxicação segura em ambiente próprio é o início do processo, dispondo do uso de medicação apenas quando necessário. Em seguida, o dependente químico participa de um trabalho terapêutico intensivo que envolve psicoterapia individual, dinâmicas de grupo aliadas a terapia dos 12 passos de AA/NA. Após 2 meses, é possível iniciar o processo de reinserção social. A estabilização e reabilitação do indivíduo são trabalhadas de maneira aprofundada, ampliando a percepção a respeito da doença. O planejamento e desenvolvimento prático de técnicas para a manutenção da abstinência é muito importante para evitar recaídas.

É possível atender também, casos, como: TOC ( Transtorno Obsessivo Compulsivo), TAB ( Transtorno Afetivo Bipolar), Depressão, quando associados à Dependência Química e também utilizamos a filosofia de 12 passos (Grupos Anônimos).

Psicologo para dependente quimicoORIENTAÇÃO E INTEGRAÇÃO PSICOFÍSICA

Podem ser realizadas atividades que visam à reabilitação física, reintegração social e a melhora da autoestima. Todas as atividades propostas têm fins terapêuticos e são de extrema importância para a recuperação do paciente, além de proporcionar momentos de lazer e recreação, o que torna o tratamento mais agradável.

ATENÇÃO À FAMÍLIA

Atuar junto à família é um dos pontos fundamentais do programa de tratamento, que conta com o apoio psicoterápico e grupos informativos, como orientação familiar, favorecendo a troca de informações confiáveis, para tratar os problemas com seriedade, transparência e eficiência.

Há ainda a possibilidade de acompanhamento psicoterápico individual, principalmente para os pais e/ou cônjuges do paciente, que sofrem muito com a impotência diante da doença, muitas vezes desestabilizando emocionalmente toda a família.

Normalmente inclui: Hospedagem, Alimentação, Consultas médicas psiquiátrica, atendimento psicológico individual e em grupo, ministração do programa terapêutico, aulas de Educação Física , aulas de Arte Terapia e Atendimento da enfermagem.

Internação pode ser voluntária e involuntária. Quando a pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer às internações involuntária ou compulsória, definidas pela Lei Federal de Psiquiatria (Nº 10.216, de 2001).

§ Internação involuntária: de acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitar a internação involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público da comarca sobre a internação e seus motivos. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a prática de cárcere privado.

§ Internação compulsória: neste caso não é necessária a autorização familiar. O artigo 9º da lei 10.216/01 estabelece a possibilidade da internação compulsória, sendo esta sempre determinada pelo juiz competente, depois de pedido formal, feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física.

O psicólogo conversará individualmente com cada paciente para avaliar orientar quanto à necessidade de internação.

Agende sua consulta >> Ligue no (11) 3262-0621 ou clique aqui

Consulte um psicólogo
Marisa de Abreu Alves | Psicóloga CRP 06/29493

*O material deste site é informativo, não substitui a terapia ou psicoterapia oferecida por um psicólogo.